10/10/2015 – A Agência
Ambiental Pick-upau, em parceria com o Fundo Nacional sobre Mudança
do Clima – FNMC, do Ministério do Meio Ambiente –
MMA, está realizando atividades de restauração
ecológica em municípios do Sistema Cantareira. O
projeto iniciado em dezembro de 2014 está recuperando áreas
próximas às nascentes, rios, córregos e outros
corpos d’água nos municípios de Piracaia,
Joanópolis e Nazaré Paulista, nesta primeira etapa.
Ao todo serão 25 hectares de áreas restauradas ou
recuperadas, através do plantio de mudas de espécies
nativas. Os locais já georreferenciados estão localizados
próximos aos principais reservatórios que abastecem
o chamado Sistema Cantareira, que é responsável
pelo abastecimento de cerca de 9 milhões de pessoas, e
que atualmente trabalha no chamado volume morto, ou abaixo dos
limites normais do reservatório.
O Sindicato de Produtores Rurais
de Piracaia e Joanópolis tem apoiado as ações
de restauração ecológica junto aos proprietários
da região. Pesquisadores da Agência Ambiental Pick-upau
também estão realizando experimentos para o aperfeiçoamento
das práticas de restauração ecológica
e da produção florestal de muda nativas.
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Região
do Sistema Cantareira. Imagem a partir de Extrema, em Minas
Gerais.
Foto: Pick-upau/Reprodução |
Sobre o FNMC
O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) foi
criado pela Lei n° 12.114/2009 e regulamentado pelo Decreto
n° 7.343/2010. O Fundo é um instrumento da Política
Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída
pela Lei n° 12.187/2009. Ele tem por finalidade financiar
projetos, estudos e empreendimentos que visem à mitigação
(ou seja, à redução dos impactos) da mudança
do clima e à adaptação a seus efeitos. O
Fundo Clima é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente
(MMA) e disponibiliza recursos em duas modalidades, a saber, reembolsável
e não reembolsável. Os recursos reembolsáveis
são administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES). Os recursos não reembolsáveis
são operados pelo MMA. Um percentual de 2% da verba anual
fica reservado para o pagamento do agente financeiro e quitação
de despesas relativas à administração e gestão.
As fontes de recursos do Fundo
Clima são:
Dotações consignadas na Lei Orçamentária
Anual (LOA) da União;
Doações de entidades nacionais e internacionais,
públicas ou privadas;
Outras modalidades previstas na lei de criação.
O Fundo é administrado por um Comitê Gestor presidido
pelo secretário-executivo do MMA. O Comitê deve aprovar
a proposta orçamentária e o Plano Anual de Aplicação
de Recursos do Fundo, o PAAR. Ao final de cada ano, precisa elaborar
relatórios sobre a aplicação das verbas.
O órgão colegiado tem também a atribuição
de estabelecer diretrizes e prioridades de investimento com frequência
bienal. Por fim, o Comitê Gestor tem a função
de autorizar o financiamento de projetos e recomendar a contratação
de estudos.
Da Redação
Fotos: Pick-upau/Divulgação